A princípio, sempre ouvimos falar sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é um direito que todo trabalhador registrado de forma legal e seguindo as leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem.
Pois, é uma forma de o contratante fazer que seu funcionário esteja seguro.
No entanto, muitos funcionários, principalmente os que acabaram de ingressar no mercado, não sabem como consultar, quanto tem em caixa e se fazem parte daqueles que tem direito.
Então, continue lendo este artigo, pois aqui vai conter todas as informações precisas sobre o FGTS, a fim de que esclareça todas as suas dúvidas.
O que é FGTS?
Em primeiro lugar, o FGTS, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, como o próprio nome já diz, é um meio de a empresa e o contratante deixarem o funcionário seguro.
Já que, caso ocorra a demissão, mesmo que seja por justa causa, o FGTS se torna seu e tudo recebido até o momento você pode retirar.
Como é investido esse dinheiro?
Afinal, como é depositado o FGTS?
O Fundo de Garantia é depositado todo mês pelo administrador de onde você trabalha, é um percentual de 8% correspondente ao salário do funcionário e é colocado na conta da Caixa, em nome do próprio empregado.
Sendo assim, é um meio de garantir sua reserva financeira de emergência, sem que seja necessário você guardar ou ir até o banco.
Visto que, a própria empresa contratante se encarrega por isso, ou seja, foi criado com o objetivo de deixar o funcionário seguro e consciente de que tem uma finança.
Quem tem direito ?
As pessoas que têm direito ao FGTS, são:
- Em primeiro lugar, trabalhadores gerenciados pela CLT
- Em segundo lugar, trabalhadores temporários, ou seja, aquelas que são contratados por uma empresa para prestar serviços em um certo período
- Trabalhadores rurais
- Logo após, trabalhadores sindicais (prestam serviços a múltiplas empresas e são contratados por um sindicato)
- Em seguida, atletas esportivos profissionais
- Empregados domésticos
- Por fim, operários rurais safreiros (trabalham apenas na colheita)
Nesse sentido, todos esses trabalhadores, ao entrarem nas empresas têm o direito ao FGTS, e se em qualquer caso não for disponibilizado, devem ir ao ministério do trabalho para procurar seus direitos.
Como consultar o FGTS ?
Antes de tudo, é importante que saiba que para consultar seu FGTS, existem várias formas, mas todas é necessário saber o número do NIS (Número de Identificação Social) e do PIS (Programa de Integração Social).
Ou seja, se você não contém esses dados em sua carteira de trabalho, pergunte a seu Gerente, ou ao administrador da conta bancária da empresa, eles vão poder te informar o número de cada órgão necessário.
Após saber o número desses documentos, você pode seguir dois passos, veja:
- Primeiramente, acessando o site da Caixa Econômica Federal: Crie um login com senha, que se dará através de seus documentos, após o acesso ao site, preencha todos os campos obrigatórios e acesse a aba FGTS, sua consulta já estará disponível.
2. Outro meio de consulta, é entrando pelo aplicativo FGTS, o qual é determinado exatamente para esta situação, você pode encontrá-lo no App Store ou Google Play.
Quando posso sacar o FGTS?
Existe a opção do Saque Aniversário, o que faz com que o trabalhador tenha direito a retirar uma vez por ano seus fundos do FGTS, seguindo a data de seu aniversário, o que pode variar anualmente, mas normalmente o calendário segue:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1 de fevereiro | 29 de abril |
Março | 2 de março | 31 de maio |
Abril | 1 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 29 de julho |
Junho | 1 de junho | 31 de agosto |
Julho | 1 de julho | 30 de setembro |
Agosto | 1 de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1 de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 1 de novembro | 31 de janeiro |
Dezembro | 1 de dezembro | 28 de fevereiro |
Além do saque aniversário, existem outras circunstâncias que podem influenciar na retirada do FGTS, os quais são:
- Primeiramente, compra do imóvel próprio
- Em segundo lugar, consórcio ou financiamento
- Em terceiro lugar, aposentadoria
- Logo após, demissão do emprego
- Em seguida, acordo de rescisão
- Falecimento do patrão ou falimento da empresa
- Contrato terminado
- Ter idade superior a 70 anos
- Doenças graves referente ao trabalhador ou sua família
- Falecimento do trabalhador, sua família tem direito
- Em casos de extrema necessidade comprovada
Por fim, se você tiver mais dúvidas relacionadas a este assunto, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal, que no local vão conseguir te orientar da melhor forma.