FGTS 2022: Como Consultar? Confira Aqui!

A princípio, sempre ouvimos falar sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é um direito que todo trabalhador registrado de forma legal e seguindo as leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem.

Pois, é uma forma de o contratante fazer que seu funcionário esteja seguro. 

No entanto, muitos funcionários, principalmente os que acabaram de ingressar no mercado, não sabem como consultar, quanto tem em caixa e se fazem parte daqueles que tem direito.

Então, continue lendo este artigo, pois aqui vai conter todas as informações precisas sobre o FGTS, a fim de que esclareça todas as suas dúvidas.

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O que é FGTS?

Em primeiro lugar, o FGTS, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, como o próprio nome já diz, é um meio de a empresa e o contratante deixarem o funcionário seguro.

Já que, caso ocorra a demissão, mesmo que seja por justa causa, o FGTS se torna seu e tudo recebido até o momento você pode retirar. 

Como é investido esse dinheiro?

Afinal, como é depositado o FGTS?

O Fundo de Garantia é depositado todo mês pelo administrador de onde você trabalha, é um percentual de 8% correspondente ao salário do funcionário e é colocado na conta da Caixa, em nome do próprio empregado. 

Sendo assim, é um meio de garantir sua reserva financeira de emergência, sem que seja necessário você guardar ou ir até o banco.

Visto que, a própria empresa contratante se encarrega por isso, ou seja, foi criado com o objetivo de deixar o funcionário seguro e consciente de que tem uma finança. 

Quem tem direito ?

As pessoas que têm direito ao FGTS, são:

  • Em primeiro lugar, trabalhadores gerenciados pela CLT 
  • Em segundo lugar, trabalhadores temporários, ou seja, aquelas que são contratados por uma empresa para prestar serviços em um certo período 
  • Trabalhadores rurais 
  • Logo após, trabalhadores sindicais (prestam serviços a múltiplas empresas e são contratados por um sindicato)
  • Em seguida, atletas esportivos profissionais 
  • Empregados domésticos 
  • Por fim, operários rurais safreiros (trabalham apenas na colheita)

Nesse sentido, todos esses trabalhadores, ao entrarem nas empresas têm o direito ao FGTS, e se em qualquer caso não for disponibilizado, devem ir ao ministério do trabalho para procurar seus direitos. 

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Como consultar o FGTS ?

Antes de tudo, é importante que saiba que para consultar seu FGTS, existem várias formas, mas todas é necessário saber o número do NIS (Número de Identificação Social) e do PIS (Programa de Integração Social).

Ou seja, se você não contém esses dados em sua carteira de trabalho, pergunte a seu Gerente, ou ao administrador da conta bancária da empresa, eles vão poder te informar o número de cada órgão necessário. 

Após saber o número desses documentos, você pode seguir dois passos, veja:

  1. Primeiramente, acessando o site da Caixa Econômica Federal: Crie um login com senha, que se dará através de seus documentos, após o acesso ao site, preencha todos os campos obrigatórios e acesse a aba FGTS, sua consulta já estará disponível. 
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2. Outro meio de consulta, é entrando pelo aplicativo FGTS, o qual é determinado exatamente para esta situação, você pode encontrá-lo no App Store ou Google Play.

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Quando posso sacar o FGTS?

Existe a opção do Saque Aniversário, o que faz com que o trabalhador tenha direito a retirar uma vez por ano seus fundos do FGTS, seguindo a data de seu aniversário, o que pode variar anualmente, mas normalmente o calendário segue:

Mês do aniversárioInício do saqueFim do saque
Janeiro3 de janeiro31 de março
Fevereiro1 de fevereiro29 de abril
Março2 de março31 de maio
Abril1 de abril30 de junho
Maio2 de maio29 de julho
Junho1 de junho31 de agosto
Julho1 de julho30 de setembro
Agosto1 de agosto31 de outubro
Setembro1 de setembro30 de novembro
Outubro3 de outubro30 de dezembro
Novembro1 de novembro31 de janeiro
Dezembro1 de dezembro28 de fevereiro

Além do saque aniversário, existem outras circunstâncias que podem influenciar na retirada do FGTS, os quais são:

  • Primeiramente, compra do imóvel próprio 
  • Em segundo lugar, consórcio ou financiamento 
  • Em terceiro lugar, aposentadoria 
  • Logo após, demissão do emprego 
  • Em seguida, acordo de rescisão 
  • Falecimento do patrão ou falimento da empresa 
  • Contrato terminado 
  • Ter idade superior a 70 anos 
  • Doenças graves referente ao trabalhador ou sua família 
  • Falecimento do trabalhador, sua família tem direito 
  • Em casos de extrema necessidade comprovada 

Por fim, se você tiver mais dúvidas relacionadas a este assunto, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal, que no local vão conseguir te orientar da melhor forma.

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